Painel do Mundo

o blog do
MUNDO BOTONISTA
Por Carlos Cláudio Castro (30/10/2020)

A força do gol contra.

A coluna dessa semana se reporta a um questionamento feito pelo amigo Alexandre Cândido, atleta do Cisplatina, de São Paulo. Ele pergunta: o adversário ao realizar um chute a gol comete falta, porém, a bola bate no meu goleiro e entra no gol dele. O que marcar? Falta ou gol? 

Como já dito em uma coluna Dr. Regras anterior, só em duas situações um gol contra, quer o acionamento tenha sido feito por um botão ou pelo goleiro, não é validado: uma é na cobrança de lateral e a outra no caso de tiro de meta, quando a bola não tiver entrado em jogo por não ter saído da grande área.

E como está escrito no Artigo 82, “o gol contra a própria equipe, feito por um jogador, terá prioridade de marcação em relação a qualquer infração a favor do oponente beneficiado com o gol”. Portanto, o fato de ter cometido a falta é sobrepujado pela entrada da bola no próprio gol. O gol deve ser marcado. 

Referências:
MODALIDADE BOLA 12 TOQUES
REGRAS OFICIAIS EDIÇÃO MARÇO 2020 – v7, Artigo 62; Artigo 80; Artigo 82.
O cearense Carlos Cláudio Alencar de Castro é médico neonatologista, adepto do lema “ a arte torna a vida suportável”, fanático torcedor do Vozão, estudioso do Futebol de Mesa, membro do Comitê Gestor das Regras 12 Toques da CBFM.
....................................
carlos_claudio@mundobotonista.com.br
(085) 99158-6280
Biblioteca de "Dr. Regras"
Reler publicações anteriores de Carlos Cláudio Castro
Posts anteriores 
Por Paulão Costa 11 de março de 2026
Subbuteo Planet
Por Claudio Pinho 10 de março de 2026
Fala sério!
Por Jonnilson Passos 10 de março de 2026
Botão com ciência
Dois homens estão de pé atrás de um jogo de futebol de mesa, um deles segurando um troféu, em uma sala decorada com objetos esportivos.
Por Thiago Stephan 9 de março de 2026
Estrat3gia
Mostrar mais